A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de
2001, instituiu duas novas “contribuições sociais” para custear o grande
montante que o governo Federal esta creditando nas contas do FGTS em decorrência
dos expurgos dos planos Verão (01/89) e Collor I (04/90), responsabilizando os
empresários e à sociedade. Nos termos dos artigos 1º e 2º da mencionada Lei
Complementar, foram instituídas as seguintes contribuições sociais,
respectivamente:
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10% sobre o
montante de todos os depósitos do FGTS, devida em caso de despedida de empregado
sem justa causa e, |
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0,5% sobre a remuneração devida, no
mês anterior a cada trabalhador (folha de pagamento). |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Não Recolhimento
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| De 10% sobre o montante de
todos os depósitos do FGTS devidos em caso de despedida de empregado e ainda
sobre 0,5% sobre a folha de salário. |
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