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Publicado em 17/3/2008 13:15:24
O “yuukuu” chega a até 20 dias por ano para quem tem mais de seis anos e meio na
mesma empresa
Aichi, Nagoya - Priscila Hayashi/ipcdigital.com
"Yuukyuu" é uma abreviação de nenji yuukyuu kyuuka ou "férias remuneradas".
Receber pelo período de descanso é direito de todos os trabalhadores japoneses
ou não. A quantidade de dias varia de acordo com o tempo de empresa e as horas
trabalhadas por semana. Quem trabalha mais de 30 horas e já está há um ano e
meio no mesmo emprego, por exemplo, recebe 11 dias de folga.
O benefício passa a valer a partir do 6º mês consecutivo na mesma companhia. De
acordo com Akio Kato, inspetor de normas trabalhistas de Aichi, para ter direito
é preciso ter comparecido ao trabalho em pelo menos 80% do tempo determinado em
contrato. "Quem trabalha em sistema de help, arubaito ou não tem horário ou dia
determinados, também têm o mesmo direito, mas fica a cargo da contratante
controlar a freqüência e as folgas".
Quem paga pelo direito na Secretaria do Trabalho é a empresa - não há descontos
no salário. E as férias remuneradas não têm relação com o seguro social (shakai
hoken) - este, sim, descontado no contracheque.
O período máximo para pedir o direito é de 2 anos. "Esse é o limite para
acumular as férias", explica Kato. Depois os dias são automaticamente perdidos.
Quem tem dúvidas, deve procurar o roodookijun kantokusho (Secretaria de Direitos
Trabalhistas) da cidade onde a empresa está registrada.
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