A Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido é de competência da União e é administrada pela Secretaria da Receita
Federal. Tal contribuição constitui uma das fontes de renda das contribuições
sociais tratadas no artigo 195 da Constituição Federal. A Lei 9.316/99 alterou a
legislação dessa contribuição vedando que a mesma fosse deduzida na apuração do
lucro real, bem como da sua própria base de cálculo.
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Possíveis Questionamentos Judiciais
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Dedutibilidade sobre juros sobre capital próprio
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A lei 9.249/95
impediu a dedutibilidade de cálculo da CSLL dos juros pagos sobre o capital
próprio, o que veio a ser alterado na Lei 9.430/96. Porém, no que tange o ano de
1995, este valor pode ser recuperado, haja vista o princípio da isonomia por
confronto com a dedutibilidade da remuneração de capital a terceiros. |
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