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A Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos - CPMF -
foi criado pela Emenda Constitucional nº 12/96, encontrava-se regulamentada no
artigo 74 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Inicialmente
somente seria cobrada por dois anos, a uma alíquota de 0,25%. Posteriormente foi
prorrogada por mais 36 meses, tendo sua alíquota variado de 0,38% para 0,30% nos
últimos meses. Finalmente, com a emenda constitucional nº 31/2000, foi criado o
Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza, que seria composto entre outras
receitas, pelo adicional de 0,08% da CPMF.
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Porém durante março a outubro de 2001 o referido aumento era ilegal. |
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A empresa que
tiver problemas para obtenção de certidão negativa de débitos pode obter uma
certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Restituição dos Valores Pagos Indevidamente
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| É possível restituir os valores correspondentes a 0,08% durante março a outubro de 2001. |
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