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A contribuição previdenciária
rural é cobrada com base nas Leis Complementares nº 11 e 16, com alíquota
de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobe a folha de pagamento e visa o
atendimento a contribuição previdenciária rural. |
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Porém, apesar de serem os seus
fundos destinados exclusivamente ao setor rural, tal contribuição é cobrada de
todas as empresas indistintamente, o que é ilegal. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Não Recolhimento
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| As empresas que
contribuem para a contribuição previdenciária urbana, não precisam recolher essa
contribuição, tendo em vista que seus funcionários não se utilizam as
benfeitorias advindas com essa contribuição. |
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Restituição
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| Tendo em vista
que os valores são recolhidos indevidamente por diversas empresas, elas poderem
requerer a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos dez anosl. |
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