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O icms - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação é de competência dos Estados, tem como fato gerador a circulação de
mercadorias e a prestação de serviços de transporte e de comunicação. O imposto
incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa
física e jurídica. |
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Porém, apesar de serem os seus
fundos destinados exclusivamente ao setor rural, tal contribuição é cobrada de
todas as empresas indistintamente, o que é ilegal. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Restituição
–Substituição Tributária
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| A Emenda
Constitucional nº 3/93 instituiu o regime de substituição tributária,
acrescentando o parágrafo 7º ao artigo 150 da Constituição Federal, o qual
disciplinou sobre a possibilidade de terceira pessoa ser responsável pelo
recolhimento de determinado tributo e ainda possibilitou que o substituído
pudesse reaver os valores pagos em determinados casos. Desse modo, é possível ao
substituído obter a restituição de valores recolhidos a maior pelo substituto. |
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Restituição dos
Valores Recolhidos na Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado
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| Com a edição da
Lei Complementar nº 87/96 ficou possibilitado ao contribuinte a utilização de
crédito ICMS decorrente de aquisição de Bens do Ativo Imobilizado. |
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Restituição dos
Recolhimentos Indevidos
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| Em 1989 o
imposto em questão foi aumentado indevidamente de 17 para 18%, sendo possível a
obter a restituição dos últimos dez anos |
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