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O IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras - é de competência da União, tem como fato gerador as
operações que envolvem crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos
ou valores mobiliários. Via de regra o imposto em questão é recolhido por
instituições financeiras, sendo que em 1997, em razão da Lei 9532, tal imposto
passou a ser exigido das empresas de Factoring. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Não Recolhimento
- Factoring
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| É possível
discutir judicialmente a incidência do imposto em questão, visando o não
recolhimento do mesmo pelas empresas de factoring. |
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Restituição dos
Recolhimentos Indevidos
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| Uma vez que o
recolhimento pode ser discutido, é possível ainda obter a restituição dos
valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos. |
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