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O IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados - é de competência da União, tem como fato gerador o
desembaraço aduaneiro de produtos industrializados importados, a saída de
produtos de estabelecimentos e a arrematação de bens apreendidos ou abandonados.
O imposto será seletivo em função da sua essencialidade, não cumulativo e não
incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Restituição
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| De acordo com o
Supremo Tribunal Federal, o IPI somente poderá ser cobrado sobre o valor
agregado. Assim todo material utilizado dá direito ao crédito. |
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| Temos
assim duas formas de crédito, aqueles estornados na entrada, quando a saída é
isenta ou não tributada, e nas entradas quando não destacado o IPI, no mesmo
percentual utilizado na saída. Período abrangido: Últimos 10(dez) anos. |
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Direito de
Crédito na Aquisição de Bens destinados ao Ativo Imobilizado e ao uso e consumo
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É possível obter
o crédito do IPI cobrado nas operações anteriores, sendo inconstitucional a
vedação constante no RIPI.
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