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O IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano - é um imposto de competência dos Municípios, tem como fato
gerador a propriedade, o domínio útil e a posse de imóvel urbano. O valor do
imposto a ser recolhido é baseado no valor venal atribuído pela Prefeitura,
devendo ser recolhido pelo proprietário, pelo titular do domínio útil ou pelo
seu possuidor |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Não Recolhimento
- Factoring
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| É possível
discutir judicialmente a incidência do imposto em questão, visando o não
recolhimento do mesmo pelas empresas de factoring. |
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Progressividade
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| Em decorrência
da Emenda Constitucional nº 29 foi possibilitado as Prefeituras a cobrança do
imposto progressivo em decorrência do valor do imóvel, da localização e do uso. |
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| Algumas
Prefeituras já instituíram essa nova modalidade de cobrança o que vem sendo
discutido judicialmente, visando rever os valores tributados, bem como afastar
essa tributação entendida por alguns como inconstitucional. |
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Revisão dos
Valores Cobrados
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| É possível
dependendo de cada caso, solicitar revisão do valor cobrado pela Prefeitura,
administrativamente, nos casos em que os imóveis sofreram desvalorização com o
tempo. |
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Não Recolhimento
para Imóveis Mais Afastados
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| Alguns
contribuintes que residem em regiões mais afastadas dos centros urbanos, podem
solicitar o não recolhimento deste tributo, caso cumpram determinados requisitos
previstos em lei. |
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