| O ISS –
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos
Municípios, tem como fato gerador a prestação de serviços por sociedades
ou autônomos. Via de regra o valor do imposto a ser recolhido é baseado
no valor do preço do serviço. |
|
Possíveis
Questionamentos Judiciais |
| Não
Recolhimento pelo Faturamento |
| Devido à
legislação federal específica os Municípios deveriam cadastrar os
profissionais liberais e as respectivas sociedades formadas por esses,
permitindo a eles uma tributação com base número de profissionais
habilitados, não pelo valor dos serviços prestados. Assim, pode-se
requerer judicialmente esta forma menos onerosa de recolhimento. |
| Não
Recolhimento sobre Locação de Bens Móveis |
| Tendo em
vista que a locação de bens móveis não representa um serviço, não deve
incidir esse imposto nestes casos. |
| Não
Recolhimento sobre Alguns Serviços |
| Alguns
serviços não são tributados apesar de algumas vezes os profissionais
serem compelidos pelos Municípios a recolher esse imposto, é o caso dos
jornalistas, por exemplo. |
| Não
Recolhimento sobre a Receita Bruta |
| É
possível reduzir a carga tributária de algumas empresas que são
compelidas a recolher o ISS sobre a receita bruta, incluindo os encargos
sociais, salários etc. Um tipo de empresa afetada por tal sistemática é
aquela que fornece mão de obra temporária. |
|
Restituição dos Valores Recolhidos Indevidamente |
|
Restituição de valores pagos indevidamente dos últimos dez anos, tanto
no caso de locação de bens móveis, quanto no recolhimento a maior feito
por prestadores de serviços profissionais. |
|
Desinquadramento do Recolhimento por Estimativa |
| Através
de procedimento judicial obter o enquadramento no recolhimento de
apuração mensal, bem menos oneroso, que não gera restituições mal
corrigidas no final do exercício. |
|
Advogados em São Paulo - SP Escritório de Advocacia Maurício Barella: os textos disponibilizados nessa home page por nossos advogados visam apresentar aspectos gerais sobre os principais assuntos que são rotineiros em nosso escritório. Os comentários realizados por nossos advogados não devem ser utilizados como pareceres jurídicos ou consultas, pois existem diversos entendimentos nos tribunais sobre esses assuntos, devendo cada caso ser analisado pormenorizadamente e mediante a contratação de um advogado de confiança do cliente. A reprodução dos textos é permitida desde que seja reproduzido na íntegra e seja mencionada a origem e autoria nos termos previstos na Lei de Direitos Autorais. Advogados em São Paulo - SP
Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão sobre qualquer um dos textos ou
assuntos relacionados, consulte-nos através do nosso e-mail
contato@advogadosemsaopaulo.adv.br
e telefone
(11) 3106-3845 ou pelo
formulário.
|
|
|
| |
|
|