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O ITCMD – Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos é de competência dos
Estados, tem como fato gerador a transmissão de bens ou direitos por doação ou
decorrente de herança a ser recebida. No estado de São Paulo foi instituído em
29 de dezembro de 2000. Devem recolher tal imposto os herdeiros no caso de
sucessão e os donatários nos casos de doação. O valor do imposto a ser recolhido
é calculado sobre o valor venal do bem ou direito a ser transmitido de forma
progressiva. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Redução dos
Valores a Serem Recolhidos |
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| Ao instituir o
imposto sobre transmissão causa mortis o estado de São Paulo aplicou alíquotas
progressivas o que é inconstitucional. |
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| Restituição dos
Recolhimentos Indevidos |
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| Uma vez que o
recolhimento pode ser discutido, bem como reduzido, é possível ainda obter a
restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos. |
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