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Além das contribuições sociais
devidas pelas empresas e pelos empregados, foram instituídas ainda as
contribuições devidas em decorrência da contratação de terceiros. Inicialmente a
Lei 9.711/98 havia obrigado aos tomadores de serviços que efetuassem a retenção
das contribuições devidas pelas prestadoras de serviços e posteriormente a Lei
nº 9.876/99 obrigou os tomadores de serviços a recolherem 15% sobre o valor
bruto da nota fiscal das cooperativas de trabalho. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Não Recolhimento
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| Por força da Lei
9876/99 os tomadores de serviços prestados por cooperativas de trabalho desde
março de 2000, estão obrigados a recolher 15% sobre o valor bruto da nota
fiscal, porém tal exigência é inconstitucional. |
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Não retenção
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| A lei nº 9711/98
obrigou os tomadores de serviço à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota
fiscal, porém tal exigência é inconstitucional. |
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