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A contribuição para o salário
educação é de competência do Instituto Nacional de Seguridade Social e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação. Foi instituída em 23 de outubro de 1975
pelo Decreto-Lei nº 1422, o qual foi regulamentado posteriormente pelo Decreto
nº 87043 de 22/03/82. A contribuição em questão era calculada sobre 2,5% (dois e
meio por cento) sobre a folha do salário de contribuição e vigorou até a Lei
9424/96. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Restituição
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| É possível a
restituição dos valores recolhidos indevidamente de 1992 a 1996. |
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