| A
contribuição previdenciária denominada de Seguro de Acidente do
Trabalho é de responsabilidade do INSS e incide sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos. Sobre tais valores são aplicados
alíquotas que variam de acordo com o grau de risco dos acidentes de
trabalho da atividade preponderante das empresas, ou seja, 1% (um
por cento) para o grau de risco considerado leve; 2% (dois por
cento) para o risco médio e 3% (três por cento) para o risco grave). |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Não
recolhimento |
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possível a redução da carga tributária para não recolher mais de 1%
dessa contribuição |
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Restituição |
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| É
possível também obter a restituição dos valores pagos a maior nos
últimos dez anos. |
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