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As contribuições para o SESC, SENAI,
SESI e SEBRAE, são contribuições previdenciárias fiscalizadas pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social, órgão esse responsável pela administração e
cobrança de tais contribuições. Cada uma dessas contribuições foram criadas para
assegurar benefícios aos integrantes dessas categorias. Por exemplo, o SESC,
visa beneficiar os comerciantes, o SESI os industriais e o SEBRAE as micro e
pequenas empresas. |
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Desse modo, verifica-se que por
serem destinadas a um público reservado, somente esses deveriam recolher tais
contribuições, contudo o INSS com seu furor arrecadatório, cobra de todas as
empresas, principalmente das prestadoras de serviços e das empresas de
construção civil, as quais não necessitam recolher tais contribuições. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Não Recolhimento |
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| É possível parar
de recolher as contribuições porem serem indevidas a Prestadoras de Serviços e
empresas de construção civil. |
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| Restituição |
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| É possível
concomitantemente obter a restituição das contribuições recolhidas
anteriormente, dos últimos 10 anos. |
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