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Com a edição da Lei Complementar nº
105/2001 foi possibilitado as instituições financeiras, inclusive as empresas de
factoring que troquem informações financeiras para fins cadastrais, fornecimento
de informações constantes em cadastros de emitentes de cheques sem provisão de
fundos, inclusive informações sobre CPMF. Porém, a quebra de sigilo
bancário indiscriminada é totalmente inconstitucional. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Impedir a Quebra
de Sigilo Fiscal Indiscriminado |
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| É possível
impedir a quebra de sigilo fiscal indiscriminado pelas autoridades
administrativas |
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