|
A Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e funcionamento foi instituída no Município de São Paulo
pela Lei nº 9.670 de 29/12/83, em decorrência da atividade municipal de
fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do
solo urbano, da higiene, saúde, segurança e ordem. A taxa em questão era cobrada
em função da natureza da atividade e do número de empregados |
|
|
|
Possíveis
Questionamentos Judiciais |
| |
| Não Recolhimento
|
| |
| Os contribuintes
não precisam recolher a taxa de fiscalização no Município de São Paulo e em
alguns outros Municípios, uma vez que o cálculo efetuado para a cobrança é
ilegal. |
| |
| Não Recolhimento
da Taxa de Renovação |
| |
| Além de não
precisar recolher a taxa de fiscalização em alguns municípios, a taxa de
renovação, em muitos casos, também é indevida. |
| |
Advogados em São Paulo - SP Escritório de Advocacia Maurício Barella: os textos disponibilizados nessa home page por nossos advogados visam apresentar aspectos gerais sobre os principais assuntos que são rotineiros em nosso escritório. Os comentários realizados por nossos advogados não devem ser utilizados como pareceres jurídicos ou consultas, pois existem diversos entendimentos nos tribunais sobre esses assuntos, devendo cada caso ser analisado pormenorizadamente e mediante a contratação de um advogado de confiança do cliente. A reprodução dos textos é permitida desde que seja reproduzido na íntegra e seja mencionada a origem e autoria nos termos previstos na Lei de Direitos Autorais. Advogados em São Paulo - SP
Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão sobre qualquer um dos textos ou
assuntos relacionados, consulte-nos através do nosso e-mail
contato@advogadosemsaopaulo.adv.br
e telefone
(11) 3106-3845 ou pelo
formulário.
|