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Alguns municípios instituíram a taxa
de combate visando a cobrança dos contribuintes de valores destinados ao combate
e a prevenção de incêndios. No Município de São Paulo a referida taxa foi
instituída pela Lei 6.989/66 e até 1998 sua cobrança era feita no próprio carnê
do IPTU. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Não Recolhimento
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| Essa taxa é
cobrada indevidamente, uma vez que é calculada com base em propriedades dos
imóveis, além do que tal serviço é de responsabilidade do Estado e não dos
Municípios. |
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| Restituição dos
Valores Recolhidos Anteriormente |
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| Por ser indevido
o recolhimento da taxa em questão, os contribuintes poderão pleitear a
restituição judicial dos últimos 5 anos. |
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