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A Taxa de Limpeza Pública foi
instituída no Município de São Paulo pela Lei nº 6.989/66 e sofreu algumas
alterações durante os anos. O valor a ser cobrado era calculado em razão da área
da extensão dos imóveis. A referida taxa no Município de São Paulo foi cobrada
apenas até 1998, porém outros Municípios continuam exigindo tais valores. |
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Possíveis
Questionamentos Judiciais |
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| Não Recolhimento
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| Essa taxa é
cobrada indevidamente, uma vez que é calculada com base em características
indevidas dos imóveis. |
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| Restituição dos
Valores Recolhidos Anteriormente |
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| Por ser indevido
o recolhimento da taxa em questão, os contribuintes poderão pleitear a
restituição judicial dos últimos 5 anos ou até mesmo dos últimos 10 anos. |
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