O COFINS - Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social é de competência da União e é administrada
pela Secretaria da Receita Federal, foi inicialmente instituída pela Lei
Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1.991, na vigência da atual Constituição
Federal. O COFINS é cobrada das empresas, sendo que o valor arrecadado é
destinado exclusivamente às despesas com atividades-afins das áreas de saúde,
previdência e assistência social.
Inicialmente o COFINS era recolhido a 2% (dois por cento) sobre o
faturamento mensal, posteriormente com a Lei 9718 de 27 de novembro de 1998,
alíquota foi acrescida para 3% (três por cento) e a base de cálculo foi majorada
para a receita bruta, sendo que tais aumentos podem ser discutidos
judicialmente.
Possíveis
Questionamentos Judiciais
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Redução do Recolhimento
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| Diminuir o aumento da alíquota de
2% para 3% e a alteração da Base de Cálculo 9718/98. |
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Não Recolhimento/Restituição
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| É possível obter a restituição
dos valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos das sociedades civis
de profissões regulamentadas que cumpram os requisitos previstos na lei. |
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